TSE regulou IA nas Eleições 2026: o que muda pra quem cria conteúdo com inteligência artificial
TSE definiu regras de IA nas Eleições 2026: rotulagem obrigatória, deepfake proibido e silêncio digital. Veja o que muda pra quem cria com IA.
O Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o uso de inteligência artificial na propaganda das Eleições 2026.
As regras entram no radar agora porque a campanha oficial começa em 16 de agosto e o primeiro turno é em 4 de outubro. Mas o impacto vai além de candidato e partido: qualquer pessoa que cria texto, áudio, vídeo ou imagem com IA precisa entender onde termina a ferramenta de trabalho e onde começa o conteúdo eleitoral sujeito a punição.
O que o TSE proibiu e o que ainda pode?
O TSE não proibiu o uso de IA na campanha. Proibiu o uso enganoso.
Pela Resolução nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.755/2026, fica vedado divulgar ou compartilhar conteúdo sintético gerado ou modificado por IA em desacordo com as regras de rotulagem ou com as vedações da norma.
O alvo principal são os deepfakes: vídeos ou áudios manipulados para fazer alguém parecer dizer ou fazer algo que nunca aconteceu. Esse tipo de material está proibido durante toda a campanha, seja para atacar adversário ou favorecer candidato.
O que continua permitido, segundo o próprio TSE, é usar IA para criar material de campanha, desde que o eleitor seja informado de forma explícita, destacada e acessível. Isso vale para texto, áudio, vídeo e imagem.

Como funciona a rotulagem obrigatória?
Quando o conteúdo é criado ou significativamente alterado por IA, o responsável pela propaganda precisa avisar o eleitor de forma clara.
A regra vale para conteúdo sintético multimídia: texto, áudio, vídeo e imagem. A informação tem que aparecer de modo explícito, destacado e acessível, não escondida em rodapé ou em letra minúscula.
Na prática, isso significa tratar IA como ingrediente do material, não como segredo de bastidor. Se você usou ChatGPT para escrever um roteiro, Midjourney para gerar uma arte ou uma ferramenta de voz sintética para narrar um vídeo, o aviso precisa estar visível para quem consome o conteúdo eleitoral.
O TSE também vedou que provedores de sistemas de IA ranqueiem, recomendem, sugiram ou priorizem candidaturas, partidos ou coligações, mesmo que o usuário peça essa indicação.

O que é o silêncio digital antes do voto?
Nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas depois do encerramento da votação, em 4 de outubro, fica proibida a publicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.
A regra vale mesmo com rotulagem correta. O objetivo do TSE é evitar surpresa de última hora no período mais sensível do processo eleitoral.
Também ficam proibidos, nessa janela, a republicação gratuita e o impulsionamento pago desses materiais novos. Não é só postar: compartilhar de novo ou pagar para amplificar também entra na restrição.

Quais multas e punições o TSE pode aplicar?
O descumpemento pode gerar remoção imediata do conteúdo, multa e consequências mais graves dependendo do caso.
Pelo artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O conteúdo irregular deve ser excluído imediatamente, por iniciativa do provedor de internet ou por determinação judicial.
Em situações mais graves, o TSE pode enquadrar o caso como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, o que pode levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato eleitoral. Deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura entra nesse campo de risco elevado.
Provedores de internet que detectarem ou forem informados sobre conteúdo ilícito precisam adotar providências imediatas para cessar impulsionamento, monetização e acesso ao material.

O que muda pra quem cria conteúdo com IA fora da campanha?
Para quem não é candidato nem assessor de campanha, a regra mais importante é saber quando o conteúdo deixou de ser opinião ou marketing comum e virou propaganda eleitoral.
Se você cria peças para cliente político, faz vídeo para comitê, impulsiona anúncio de candidato ou republica material de campanha, as regras do TSE passam a valer. Rotulagem, proibição de deepfake e janela de silêncio digital entram em jogo.
Se você usa IA no seu negócio, no marketing da sua empresa ou no conteúdo do seu perfil sem vínculo com campanha, o marco eleitoral não te obriga a rotular tudo o que sai da ferramenta. Mas a distinção entre criar com IA e manipular imagem ou voz de terceiros já virou critério de confiança no mercado, não só na Justiça Eleitoral.
Quem ensina criação com IA vê os dois lados com frequência: de um lado, gente usando a tecnologia para produzir mais rápido, testar ideia e montar campanha legítima com aviso claro. Do outro, tentativa de passar conteúdo sintético como se fosse real. A ferramenta é a mesma. A intenção e a transparência é que separam uso profissional de risco jurídico.

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Fonte
TSE: Por Dentro das Eleições: conheça as regras sobre uso de IA na campanha eleitoral de 2026
TSE: TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026
CBN: Com início das campanhas eleitorais, novas regras do uso da IA nas propagandas entra em vigor
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